Termos e Informações de inscrição na formação

Programa Formação Emprego + Digital

1. OBJETIVOS

A medida Formação Emprego + Digital, visa a formação e requalificação na área digital de trabalhadores de empresas e de entidades da economia social, contribuindo para fomentar a respetiva transformação digital destas entidades empregadoras, bem como para a melhoria das competências e das qualificações individuais de cada um dos envolvidos nos projetos de formação profissional.

Esta medida assenta na realização de um conjunto de projetos formação definidos em função das necessidades dos trabalhadores a que os mesmos se destinam e do respetivo setor de atividade.

2. DESTINATÁRIOS ELEGÍVEIS

Trabalhadores empregados, independentemente do seu nível de proficiência digital:

De empresas que integrem as organizações associadas das confederações patronais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social;

Filiados em organizações sindicais associadas de confederações sindicais com assento na Comissão permanente de Concertação Social;

Das entidades da economia social;

De quaisquer outras entidades empregadoras*.
*As entidades da Administração Pública não são aqui consideradas
*Trabalhadores independentes não são aqui considerados

3. HABILITAÇÕES REQUERIDAS

Formações de Nível II ou equivalente – mínimo 4º ano

Formações de Nível IV ou equivalente – mínimo 9º ano

4. FORMAÇÃO A REALIZAR

A formação a realizar é composta por UFCD’s (Unidade de Formação de Curta Duração) do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), com duração de 25h ou 50h por UFCD e / ou formação fora do CNQ. A inscrição poderá dar acesso a uma UFCD isolada ou a um Percurso Formativo composto por mais que uma UFCD e outras formações. A formação poderá ser realizada nas regiões de Portugal continental do IEFP Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, e os temas/formações poderão não estar disponíveis em todas as regiões.

5. FORMA DE ORGANIZAÇÃO/REGIME

A formação pode ser realizada a distância (online), presencialmente ou em regime misto (com sessões presencias e a distância).
Caso a formação seja realizada com componente a distância, o formando autoriza de forma informada e expressamente a utilização dos seus dados para a criação dos registos necessários nas aplicações informáticas de suporte à formação a distância, bem como a gravação eletrónica das sessões síncronas em que venha a participar que se venham a realizar no contexto da formação.

6. BENEFÍCIOS

a) Formação 100% Financiada (gratuita)

b) Certificado de qualificações / formação (desde que com aproveitamento e mínimo 90% assiduidade) 

c) Subsídio de alimentação: 6,00€/dia (apenas os dias em que a frequência registada na ação seja igual ou superior a três horas, se a formação decorrer comprovadamente em horário pós-laboral)

d) Seguro de acidentes pessoais nas ações de formação que se realizem em horário pós-laboral

7. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DE ELEGIBILIDADE PARA APOIO – SUBS. ALIMENTAÇÃO

Para poder vir a ser elegível para receber o apoio subsídio de alimentação deve apresentar:

Declaração da entidade empregadora atestando o horário de trabalho

Comprovativo bancário emitido pelo banco onde conste o IBAN e nome do formando da conta de que seja titular.

8. CONSENTIMENTO INFORMADO

Ao realizar a sua pré-inscrição o/a candidato/a a formando/a, fornece expressamente o seu consentimento à entidade formadora para a utilização e tratamento informatizado dos dados e informações do formulário de pré-inscrição, incluindo a sua utilização para os registos necessários nas plataformas eletrónicas relacionados com a formação, bem como divulgação das atividades da entidade formadora.

A Estratégia Integrada garante à pessoa titular dos dados o acesso aos mesmos, bem como a sua atualização, anulação, bloqueio ou portabilidade.

A submissão do formulário de pré-inscrição na formação não obriga a entidade formadora a realizar a formação ou a selecionar o/a formando/a e/ou a entidade para a formação.