A medida Cheque Formação + Digital é uma medida do programa Emprego + Digital 2025, aprovado pela Portaria n.º 246/2022, de 27 de setembro, financiada pelo do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), que visa a melhoria e aperfeiçoamento das competências digitais dos trabalhadores.
O apoio máximo a atribuir por destinatário/candidato e por ano é de 750€
(período de 12 meses a contar da data de submissão da primeira candidatura aprovada).
Objetivos principais:
Incentivar a formação profissional, bem como potenciar a criação de emprego e apoio na qualificação e empregabilidade
Promover a manutenção do emprego
Progressão no mercado de trabalho
Reforço da qualificação e da empregabilidade
Preparar os trabalhadores para as alterações que a evolução digital
Na sua origem, o Cheque-Formação pretende ser uma oportunidade para o desenvolvimento profissional, não podendo ser usada em situações em que a formação profissional faz parte da obrigação das entidades empregadoras (40 horas anuais de formação contínua para cada colaborador).
Quem pode frequentar?
Trabalhadores por Conta de Outrem
Trabalhadores Independentes com rendimentos empresariais ou profissionais;
Empresários em Nome Individual;
Sócios de Sociedades Unipessoais.
Como funciona?
O trabalhador pode candidatar-se ao apoio para uma dada ação de formação com um custo inferior a 750€, e, depois, pedir mais ajuda ao IEFP para outra ação.
Poderá receber o apoio para várias formações sequenciais e não simultâneas, isto é, um ano (período de 12 meses a contar da data de submissão da primeira candidatura aprovada). |
Como são pagos os apoios?
O candidato tem de pagar a formação pretendida e só depois é reembolsado pelo IEFP.
Pode, contudo, apresentar a sua candidatura, aguardar seja aprovada pelo IEFP e só depois avançar efetivamente com a formação
Assim, terá a garantia de que irá ser reembolsado.A candidatura é realizada pelo candidato na sua área reservada do portal do IEFPONLINE.
A candidatura apresentada será analisada e decidida pelo IEFP.
Pode consultar o vídeo explicativo do IEFP acerca da candidatura AQUI
A da decisão da candidatura será comunicada na área reservada do candidato no portal do IEFPONLINE, seguindo-se posteriormente, o recebimento do valor num prazo de até 45 dias após o término da formação.
O comprovativo de encerramento e aproveitamento deverá ser remetido ao IEFP de forma a validar a candidatura.
As entidades que ministram a formação devem encontrar-se certificadas pela DGERT, ou, em alternativa, terem autorização de funcionamento para atividades formativas.
Que formações são aceites?
A formação a candidatar pode incluir ações que constem, ou não, no Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), independentemente da carga horária, mas que incidam na área Digital, nomeadamente:
Unidades de formação de curta duração (UFCD)
Unidades de Competência de formação tecnológica
Percursos de curta e média duração
É obrigatório que 80% da carga horária total da formação incida no digital e 20% possa não incidir diretamente no digital, mas contribuir para o mesmo fim de capacitação para o digital. |